APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS NOS DISTRITOS DE CAPAO REDONDO E JARDIM ANGELA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 420/95)
LEI Nº 14.484, DE 16 DE JULHO DE 2007
(Projeto de Lei nº 420/95, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Aprova plano de melhoramentos nos Distritos de Capão Redondo e Jardim Ângela, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.772/C-522 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos nos Distritos de Capão Redondo e Jardim Ângela:
I - abertura de via, em prolongamento à Avenida Carlos Caldeira Filho, desde a Estrada de Itapecerica até a Estrada do M'Boi Mirim, ao longo dos Córregos Morro do "S" e Capão Redondo, numa extensão aproximada de 3.500,00 metros, e três larguras básicas: de 29,20 metros, 20,00 metros e 27,50 metros;
II - alargamento da Avenida Ellis Maas, entre a Estrada de Itapecerica - da qual incorpora o alinhamento da Lei nº 10.130, de 23 de dezembro de 1986, no trecho indicado na planta - e Avenida Comendador Santana, com 20,00 metros de largura e extensão aproximada de 850,00 metros, e seu prolongamento a partir desta última via em direção à Rua Profª Eunice de Oliveira, com largura variável de 23,00 metros e 19,00 metros, e extensão aproximada de 200,00 metros;
III - alargamento das seguintes vias:
a) Avenida Comendador Santana, entre a Avenida Ellis Maas e a Estrada do M'Boi Mirim, com largura de 20,00 metros e extensão aproximada de 2.000,00 metros;
b) Rua Iuriti, entre a Avenida Comendador Santana e a via prevista no item I, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 50,00 metros.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas na planta referida no "caput" deste artigo.
Art. 2º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 10.473, de 15 de abril de 1988.
Art. 3º. Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º. (VETADO)
§ 1º. (VETADO)
§ 2º. (VETADO)
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo