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LEI Nº 14.452 de 25 de Junho de 2007

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia das Crianças que Vivem e Convivem com o HIV/AIDS e dá outras providências.

LEI Nº 14.452 DE 25 DE JUNHO DE 2007

SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.23

(PROJETO DE LEI Nº 204/05)

(VEREADOR PAULO TEIXEIRA - PT)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia das Crianças que Vivem e Convivem com o HIV/AIDS e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia das Crianças que Vivem e Convivem com o HIV/AIDS, no dia 07 de maio.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º A data deverá ser precedida de ampla divulgação nos meios de comunicação e deverão ser realizadas ações envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais que se relacionem ou sejam vinculadas ao combate do vírus HIV/AIDS.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 28 de junho de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de junho de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo