Tipo | LEI |
Data de assinatura | 22/06/2007 |
Data de publicação | 23/06/2007 |
Ementa |
Institui o Programa Antipichação no Município de São Paulo e autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, direta ou indiretamente, serviços de pintura reparadora em muros e fachadas de imóveis públicos e particulares atingidos por pichação. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 23/06/2007 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
GRAFITE PICHAÇÃO POLUIÇÃO VISUAL PROGRAMA ANTIPICHAÇÃO PROGRAMA DE COMBATE A PICHAÇÕES SPRAY CONVÊNIO EDIFÍCIO EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS EDIFÍCIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS - CONSERVAÇÃO IMÓVEL LIMPEZA PÚBLICA MUROS E PASSEIOS FACHADA POLUIÇÃO PROGRAMA MUNICIPAL SUBPREFEITURAS - SUB TERMO DE COOPERAÇÃO PUBLICIDADE - PLACAS SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA |