CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.448 de 22 de Junho de 2007

Dispõe sobre a denominação da Travessa Basílio Pitta o logradouro público inominado, localizado em frente à Praça General Humberto de Souza Melo, no bairro do Catumbi, Subdistrito do Belém e dá outras providências.

LEI Nº 14.448, DE 22 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de Lei nº 549/05, dos Vereadores Toninho Paiva - PR e Wadih Mutran - DEM)

Dispõe sobre a denominação da Travessa Basílio Pitta o logradouro público inominado, localizado em frente à Praça General Humberto de Souza Melo, no bairro do Catumbi, Subdistrito do Belém e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Basílio Pitta o logradouro público inominado, localizado em frente à Praça General Humberto de Souza Melo, no bairro do Catumbi, Subdistrito do Belém.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo