CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 14.404 de 21 de Maio de 2007)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/05/2007
Data de publicação 22/05/2007
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/05/2007 , p. 1
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

MERENDA ESCOLAR

ESCOLA MUNICIPAL

REFEITÓRIO

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