Tipo | LEI |
Data de assinatura | 21/05/2007 |
Data de publicação | 22/05/2007 |
Ementa |
Dispõe sobre a prioridade de tramitação e julgamento aos procedimentos administrativos municipais, em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá outras providências |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/05/2007 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
JULGAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTARQUIAS E EMPRESAS ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SUBPREFEITURAS - SUB IDOSOS PROCESSO ADMINISTRATIVO |
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