LEI Nº 14.300, DE 27 DE MARÇO DE 2007
(Projeto de Lei nº 317/05, do Vereador Ushitaro Kamia - PFL)
Denomina Praça Lazer das Crianças o espaço livre sem denominação localizado no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Lazer das Crianças o espaço livre sem denominação situado no início da Rua Duquesa de Faial (Setor 222 - Quadras 9, 52 e 984), Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Tremembé/Jaçanã.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic