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LEI Nº 14.263 de 29 de Janeiro de 2007

Institui o Programa Câmara Municipal de São Paulo nas Escolas, e dá outras providências.

LEI Nº 14.263, DE 29 DE JANEIRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 413/05, do Vereador Jorge Tadeu - PFL)

Institui o Programa Câmara Municipal de São Paulo nas Escolas, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Municipal de São Paulo nas Escolas, a ser implantado nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da rede pública municipal.

Art. 2º O programa de que trata esta lei tem por finalidade conscientizar crianças e jovens sobre o papel e a importância do Poder Legislativo e sobre a necessidade de escolher, com critério, seus representantes, por intermédio de um ciclo de palestras que visam:

I - levar ao conhecimento das crianças e jovens a importância das funções legislativa, fiscalizadora e deliberativa exercidas no âmbito do Legislativo municipal;

II - enfatizar a importância da função fiscalizadora do Legislativo;

III - difundir a noção de que a representatividade política fundamenta o sistema democrático;

IV - destacar o papel do Vereador como elo entre a sociedade e o governo para o estabelecimento da agenda política e adoção de políticas públicas;

V - desenvolver o conceito de cidadania;

VI - discutir a importância do voto nas sociedades democráticas.

Art. 3º O programa de que trata esta lei deverá ser desenvolvido pela unidade administrativa competente da Câmara Municipal de São Paulo, em colaboração com os órgãos técnicos competentes do Executivo.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de janeiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo