CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 14.260 de 8 de Janeiro de 2007)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/01/2007
Data de publicação 09/01/2007
Ementa

Confere nova redação ao § 2º do art. 1º da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, e autoriza o Executivo a reabrir o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo. Corrige os arts. 26 e 27 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/01/2007 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

DÍVIDA ATIVA

PROGRAMA MUNICIPAL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

PARCELAMENTO

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS

Temas Relacionados

Tributos

Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Tributos

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES

  1. Decreto nº 48.768/2007 - Reabre prazo instituído pela Lei.