CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.226 de 27 de Setembro de 2006

DENOMINA UBS CHACARA SANTO ANTONIO DOUTOR MARCILIO DE ARRUDA PENTEADO FILHO A UNIDADE BASICA DE SAUDE CHACARA SANTO ANTONIO, SITUADA NA RUA ALEXANDRE DUMAS N. 719, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PROJETO DE LEI N. 399/-5, DO VEREADOR EDIVALDO ESTIMA)

LEI Nº 14.226, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 399/05, do Vereador Edivaldo Estima - PPS)

Denomina UBS Chácara Santo Antônio Doutor Marcílio de Arruda Penteado Filho a Unidade Básica de Saúde Chácara Santo Antônio, situada na Rua Alexandre Dumas nº 719, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada UBS Chácara Santo Antônio Doutor Marcílio de Arruda Penteado Filho a Unidade Básica de Saúde Chácara Santo Antônio, situada na Rua Alexandre Dumas nº 719.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 399/05