CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 14.223 de 26 de Setembro de 2006)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 146.794-0 - Por meio do Acórdão publicado em 11/09/2008, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pela Central de Outdoor com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 6º, VIII, 18 e 44 desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/08/2010 p. 87 c. 2.;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9040807.65.2007.8.26.0000 (antigo nº 146.794.0/8) - Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9040807.65.2007.8.26.0000, proposta por CENTRAL DE OUTDOOR, decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em votação unânime, julgar a ação improcedente, sendo declarada, portanto, a constitucionalidade dos arts. 6º, inciso VIII, 18 e 44 desta Lei. O Supremo Tribunal Federal, analisando Agravo interposto pela Autora diante da decisão que negara seguimento ao seu Recurso Extraordinário, negou provimento ao Agravo, e a decisão transitou em julgado. DOC 22/03/2016 p. 89 c. 4.