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LEI Nº 14.200 de 11 de Setembro de 2006

INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO O DIA DO JARDIM DAS FONTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PROJETO DE LEI 637/05).

LEI 14.200 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

(PROJETO DE LEI 637/05)

(VEREADOR MÁRIO DIAS - PFL)

Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Jardim das Fontes, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Jardim das Fontes, a ser comemorado anualmente no dia 03 de novembro.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º No mês que antecede a realização desta data comemorativa o Executivo envidará esforços para concretizar as providências solicitadas pela comissão organizadora do evento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 12 de setembro de 2006.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 12 de setembro de 2006.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Alterações

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 637/05