Aprova os acordos celebrados pelo Prefeito com o proprietário dos prédios ns. 2, 4, 6 e 8 da Rua do Gasometro e com o de um terreno à Avenida Paulista.
LEI N. 1419 DE 10 DE MAIO DE 1911
Aprova os acordos celebrados pelo Prefeito com o proprietário dos prédios ns. 2, 4, 6 e 8 da Rua do Gasometro e com o de um terreno à Avenida Paulista.
Raymundo Duprat, Prefeito do Município de São Paulo:
Faço saber que a Gamara, em sessão de 5 do corrente, decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Art, 1º — Fica approvacio o accôrdo celebrado pelo Prefeito com o proprietário dos prédios á rua do Gazometro ns. 2, 4, 6, e 8, para acquisição, pelo preço de trinta e dois contos de réis (32:000$000), daquelles immoveis, necessários á regularização do alinhamento da mesma rua.
Art. 2° — Fica egualmente approvado o accôrdo celebrado com o proprietário de um terreno na avenida Paulista, com a extensão de 76 metros da mesma avenida até ao canto da rua Plínio de Figueiredo, com 80 metros de fundo até á rua Esther, onde conta 76 metros de largura (6.080 m2), afim de adquirir o mesmo terreno pela quantia de setenta e seis contos de réis (76:000$000), para a constituição de um logradouro publico.
Art. 3º — As despesas correrão pela verba competente do orçamento em vigor, ficando o sr. Prefeito auctorizado a fazer as operações de credito que se tornarem necessarias.
Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrario.
O Director Geral a faça publicar.
Secretaria Geral da Prefeitura do Município de S. Paulo, 10 de maio de 1911.
O Prefeito, Raymundo Duprat.
O Director Geral,
Álvaro Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo