CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.160 de 23 de Maio de 2006

Institui a Semana Cultural da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, e dá outras providências.

LEI Nº 14.160, DE 23 DE MAIO DE 2006

(Projeto de Lei nº 192/05, do Vereador Claudinho - PSDB)

Institui a Semana Cultural da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra no Município de São Paulo, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares.

§ 1º A Semana ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

§ 2º A Semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original da população negra e afro-descendente, estimular a cidadania e a solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 2º O Poder Executivo envidará esforços no sentido de colaborar com a realização de eventos durante a Semana, preferencialmente em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade civil, englobando as seguintes atividades:

I - Feira de Cultura Afro-brasileira de livros, artesanatos e comidas típicas;

II - oficinas culturais de literatura, danças, cantos folclóricos, capoeira, culinária e artes plásticas;

III - mesas redondas com intelectuais, artistas, sambistas e outros destaques de origem afro-brasileira;

IV - apresentações musicais de grupos de arte popular e folclóricos e grupos de expressão afro em geral.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo