CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 14.131 de 13 de Janeiro de 2006)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 616/05

Ofício ATL nº 011, de 12 de janeiro de 2006

Ref.: Ofício SGP 23 nº 6147/2005

 

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, cujo recebimento acuso, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 616/05, de autoria do Executivo, aprovado na sessão de 16 de dezembro de 2005, porém na forma do Substitutivo apresentado por esse Legislativo, que objetiva dispor sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti.

Embora o teor do Substitutivo aprovado seja totalmente diverso do texto originalmente enviado por este Executivo, inclino-me pela sua sanção, ante o pronunciamento da Secretaria Municipal da Saúde pela necessidade de recontratação dos atuais contratados a partir de maio de 2006, salvo quanto ao disposto no seu artigo 3º, que, equivocadamente, prevê a revogação da Lei nº 13.970, de 5 de maio de 2005.

Com efeito, referida lei, em vigor desde 6 de maio de 2005, constitui o fundamento legal das atuais recontratações de pessoal para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti e ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, as quais têm seus prazos de término previstos para maio de 2006.

Dessa forma, não poderia o Substitutivo aprovado pretender revogá-la no curso da produção de seus efeitos jurídicos, sob pena de afetar o bom gerenciamento dos contratos então firmados pela Secretaria Municipal da Saúde, com evidente prejuízo para a prestação de serviços públicos nessa área tão vital para a população paulistana, especialmente por envolver o controle do Aedes Egypti.

Por derradeiro, recaindo o presente veto também sobre a cláusula de vigência da nova lei, cumpre registrar que, nos termos do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - entrará ela em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.

Nessas condições, demonstradas as razões que me conduzem a apor veto parcial à mensagem aprovada, atingindo o inteiro teor do seu artigo 3º, dada a sua contrariedade ao interesse público, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e consideração.

 

JOSÉ SERRA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

ROBERTO TRIPOLI

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo