CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.131 de 13 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti.

LEI Nº 14.131, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 616/05, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A vedação contida no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores contratados, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti, os quais poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º (VETADO)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo