CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.059 de 10 de Outubro de 2005

Altera a redação do art. 7º, item 2, da Lei nº 13.399/2003, que cria as subprefeituras.

LEI Nº 14.059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 219/05, do Vereador Marcos Zerbini - PSDB)

Altera a redação do art. 7º, item 2, da Lei nº 13.399/2003, que cria as subprefeituras.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de setembro de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 13.399, de 01 de agosto de 2003, em seu art. 7º, item 2, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - PIRITUBA/JARAGUÁ: Pirituba, Jaraguá, São Domingos".

Art. 2º O Executivo terá 60 (sessenta) dias para regulamentar esta lei, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo