CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 14.042 de 30 de Agosto de 2005)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 128.573-0 - Por meio do Acordão publicado em 02/05/2007, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pelo Prefeito Municipal de Poá com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 4º desta Lei. Esclarece-se que tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 08/06/2010 p. 84 c. 4;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 129.717-0 - Por meio do Acórdão publicado em 23/03/2007, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, analisou o mérito e julgou improcedente a ação movida pelo Prefeito do Município de Cotia com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade dos arts. 1º a 4º desta Lei. Tal decisão transitou em julgado em 09/05/2007. DOC 10/08/2010 p. 87 c. 2;
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 128.573-0 - Transitou em julgado, em 05/11/2012, o Acórdão publicado em 02/05/2007, prolatado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, por maioria de votos, julgou improcedente a ação movida pelo Prefeito Municipal de Poá, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º a 4º desta Lei; e sua regulamentação por meio do Decreto nº 46.598/2005. DOC 08/02/2013 p. 88 c. 2-3.