CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 14.013 de 23 de Junho de 2005)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/06/2005
Data de publicação 24/06/2005
Ementa

Dispõe sobre a exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de São Paulo.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo JOSÉ SERRA
Fonte Diário Oficial da Cidade https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2005/diario%2520oficial%2520cidade%2520de%2520sao%2520paulo/junho/24/pag_0001_FO823434HEHAFeF9FMG6N02LKQG.pdf&pagina=1&data=24/06/2005&caderno=Di%C3%A1rio%20Oficial%20Cidade%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&paginaordenacao=10001 de 24/06/2005 , p. 1
Adin

  1. ADIN 0010046-78.2005.8.26.0000 – TJSP julgada procedente. STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 592.294. Trânsito em julgado. Lei declarada inconstitucional.

 

Palavras-chave

TRANSMISSAO EM RADIO E TELEVISAO

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA