CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.984 de 10 de Junho de 2005

Dá denominação ao Ambulatório de Especialidades de Sapopemba.

LEI 13.984 DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI 909/97)

(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)

Dá denominação ao Ambulatório de Especialidades de Sapopemba.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Valdemar Sunhiga o Ambulatório de Especialidades de Sapopemba, localizado na Rua João Lopes de Lima, 1151, Jardim Sapopemba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelm

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo