CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.945 de 7 de Janeiro de 2005)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/01/2005
Data de publicação 08/01/2005
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo JOSÉ SERRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/01/2005 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ (2005 - 2016)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 46.914/2006 - Regulamenta esta Lei.

  2. Ver o texto na integra
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ACADEMIA DE GINÁSTICA

ACADEMIA DE GINÁSTICA

AEROPORTO

CASA DE ESPETÁCULO

COMÉRCIO

DESFIBRILADOR

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

ESTÁDIO

HIPERMERCADO

PRIMEIROS SOCORROS

SHOPPING CENTER

SUPERMERCADO

AEROPORTO

CENTRO DE COMPRAS

CLUBE DESPORTIVO

DIVERTIMENTO PÚBLICO

ESPETÁCULO

TEATRO

ESTÁDIO MUNICIPAL

HIGIENE E SAÚDE

HOTEL

MULTA

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

ACADEMIA DE GINÁSTICA

Temas Relacionados
Alterações

  1. Lei 14.621/2007 - Altera o art. 1º desta Lei.
  2. Lei 15.283/2010 - Altera o caput do art. 1º desta Lei, com a redação da Lei 14.621/2007