CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.939 de 27 de Dezembro de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/12/2004
Data de publicação 28/12/2004
Ementa

Prorroga por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo previsto no art. 21 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, para formalização, mediante lei, das novas estruturas organizacionais centrais e de outras medidas daí decorrentes que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/12/2004 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SUBPREFEITURAS - SUB

SUBPREFEITURAS - ESTRUTURA