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LEI Nº 13.937 de 27 de Dezembro de 2004

DENOMINA PRACA NESTOR PEDRO CORREIA ESPACO PUBLICO INOMINADO SITUADO NO JARDIM MARACANA, DISTRITO DE BRASILANDIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 263/03)

LEI Nº 13.937, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 263/03, do Vereador José Viviani Ferraz - PL)

Denomina Praça Nestor Pedro Correia espaço público inominado situado no Jardim Maracanã, Distrito de Brasilândia, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Nestor Pedro Correia o espaço público localizado na confluência das ruas Catolândia e Itaberaba (setor 107 - quadra 352), no Jardim Maracanã, Distrito de Brasilândia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 263/03