| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 28/07/2004 |
| Data de publicação | 29/07/2004 |
| Ementa |
Acrescenta os arts. 18-A e 38-A à Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, altera o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001, e dispõe sobre a prática dos ilícitos administrativos tributários que especifica. |
| Situação |
ALTERADO |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/07/2004 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU ISENÇÃO CENTRO RELIGIOSO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN DOCUMENTAÇÃO FISCALIZAÇÃO MULTA REMISSÃO DE DÍVIDA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES TRIBUTOS - MULTAS PAGAMENTO INDEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL |
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| Alterações |
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