CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.869 de 6 de Julho de 2004

Denomina Travessa Benedicto Philadelpho da Silva o logradouro público sem denominação, com início na Rua Beca e término na Rua Planalto do Araxá (setor 130 - 378), localizado no Jardim Gonzaga, Distrito do Cangaíba.

LEI Nº 13.869, DE 6 DE JULHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 353/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Travessa Benedicto Philadelpho da Silva o logradouro público sem denominação, com início na Rua Beca e término na Rua Planalto do Araxá (setor 130 - 378), localizado no Jardim Gonzaga, Distrito do Cangaíba.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Travessa Benedicto Philadelpho da Silva o logradouro público sem denominação, com início na Rua do Beca e término na Rua Planalto do Araxá (setor 130 - 378), situado no Bairro do Jardim Gonzaga, Distrito do Cangaíba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo