CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (Lei Nº 13.859 de 29 de Junho de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/06/2004
Data de publicação 01/07/2004
Ementa

Altera artigo da Lei nº 13.749, de 20 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a gratificação a ser paga aos policiais militares integrantes do efetivo da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/07/2004 , p. 72
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

GRATIFICAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

POLÍCIA MILITAR

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - TCM-SP

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO