LEI Nº 13.840, DE 4 DE JUNHO DE 2004
(Projeto de Lei nº 210/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Rui Corá o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Olímpio Brás de Sousa, Felix de Otero e Benedito Passos (Setor 057 - Quadra 245), situado no Bairro Vila Matilde, no Distrito de Vila Matilde.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Rui Corá o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Olímpio Brás de Sousa, Felix de Otero e Benedito Passos (Setor 057 - Quadra 245), situado no Bairro Vila Matilde, no Distrito de Vila Matilde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Munic