CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.830 de 21 de Maio de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/05/2004
Data de publicação 22/05/2004
Ementa

Confere nova redação aos arts. 117, 118 e 120 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõem sobre a concessão do benefício salário-família aos servidores municipais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/05/2004 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP (2001 - 2005)

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDOR PÚBLICO

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - BENEFICIÁRIOS

SERVIDORES - INATIVOS

SERVIDORES - SALÁRIO FAMÍLIA

SERVIDORES - VENCIMENTOS

SERVIDORES - VENCIMENTOS - LIMITES