CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.813 de 13 de Maio de 2004

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.609, de 13 de julho de 1994, e dá outras providências.

LEI Nº 13.813, DE 13 DE MAIO DE 2004

(Projeto de Lei nº 474/99, do Executivo)

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.609, de 13 de julho de 1994, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.609, de 13 de julho de 1994, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º As ruas nas quais são realizadas feiras livres, de acordo com as características de cada local, receberão placas informativas constando dia e horário de sua realização.

Art. 2º As vias públicas próximas às feiras livres e que para elas confluírem, sempre que necessário, de acordo com as características de cada local, possuirão placas de orientação e sinalização, informando sua existência."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA, Secretário Municipal de Abastecimento

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo