CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.793 de 17 de Fevereiro de 2004

DENOMINA RUA ALFREDO PEREIRA DOS SANTOS LOGRADOURO PUBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO DE PARQUE PEDROSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 51/03)

LEI Nº 13.793, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 51/03, do Vereador Ítalo Cardoso - PT)

Denomina Rua Alfredo Pereira dos Santos logradouro público localizado no Bairro de Parque Pedroso, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Alfredo Pereira dos Santos o logradouro público formado por rua sem nome e Viela 5, CADLOG 41.566-9, com início na Avenida Padre Orlando Garcia da Silveira e término na Rua João Maurício da Costa Jubim (Setor 107 - Quadras 254, 401 e 402), localizado no Bairro de Parque Pedroso - Distrito de Brasilândia.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 51/03