CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.756 de 16 de Janeiro de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/01/2004
Data de publicação 17/01/2004
Ementa

Dispõe sobre a instalação de Estação Rádio-Base - ERB, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

ALTERADO

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 17/01/2004 , p. 8
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEMPLA (2001 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB (? - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 44.944/2004 - Regulamenta a Lei.

 

Origem

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-93.2013.8.26.0000 - Na ADIn proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, por votação unânime, rejeitar as preliminares e julgar a ação procedente em parte, com efeito ex tunc, conforme publicação de 09/05/2014. A referente decisão resultou na declaração de inconstitucionalidade da expressão "e o funcionamento" contida no art. 1º e dos arts. 22, 23, 24, 27 e 28, todos desta Lei.

Palavras-chave

EDIFÍCIO

ESTAÇÃO RÁDIO-BASE - ERB

PERMISSÃO DE USO

TELECOMUNICAÇÕES

AEROPORTO

ASILO

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE

EDIFÍCIO

EDIFÍCIO - NORMAS PARA USO

ESCOLA

FISCALIZAÇÃO

HELIPONTO, HELIPORTO

HIGIENE E SAÚDE

HOSPITAL

POSTO DE SAÚDE

IMÓVEL

LOGRADOURO PÚBLICO - ILUMINAÇÃO E POSTEAÇÃO

VIADUTO, TÚNEL

MULTA

AFASTAMENTO E RECUO

ALVARÁ

OBRAS - PROJETO

SOLO

POLUIÇÃO SONORA

VIADUTO, TÚNEL

POSTO DE ABASTECIMENTO

TOMBAMENTO

SERVIÇO PÚBLICO

TELEFONES

TÓXICO

TRANSMISSAO EM RADIO E TELEVISAO

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO

ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

MEIO AMBIENTE

VILA RESIDENCIAL

OBRAS - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

CARTÓRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

SISTEMA PENITENCIÁRIO

NORMA TÉCNICA

MOBILIÁRIO URBANO

ANTENAS E TORRES

PROCESSO ADMINISTRATIVO

PARA RAIO

ENTIDADE - CATEGORIAS DE USO

SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

CONDOMÍNIO

CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CTLU

OUTORGA ONEROSA

ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL - ZEPEC

OBRA DE ARTE

ESTAÇÃO RÁDIO BASE - ERB

LAUDO

PRODUTO PERIGOSO

Alterações

  1. Lei nº 15.147/2010 - Altera os artigos 18 e 20