ADIN nº 0128923-93.2013.8.26.0000 - Na ADIn proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, por votação unânime, rejeitar as preliminares e julgar a ação procedente em parte, com efeito ex tunc, conforme publicação de 09/05/2014. A referente decisão resultou na declaração de inconstitucionalidade da expressão "e o funcionamento" contida no art. 1º e dos arts. 22, 23, 24, 27 e 28, todos desta Lei.
ADIN nº 0128923-93.2013.8.26.0000- O STF, mediante decisão transitada em julgado, em sede de embargos de declaração no bojo do RE 981.825/SP (RE 981825 AgR-segundo-ED), julgou inteiramente procedente a referida ação, declarando a inconstitucionalidade total da Lei nº 13.756, de 16 de janeiro de 2004