CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.746 de 15 de Janeiro de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/01/2004
Data de publicação 16/01/2004
Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 11.479, que dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerário Municipal de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/01/2004 , p. 2
Palavras-chave

SEPULTAMENTO

PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

TRIBUTOS - FUNERÁRIAS