Tipo | LEI |
Data de assinatura | 15/01/2004 |
Data de publicação | 16/01/2004 |
Ementa |
Estabelece fator de redução para o cálculo da outorga onerosa e isenção da taxa específica, prevista na Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003; estabelece novo prazo para regularização de edificações e acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da mesma lei. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 16/01/2004 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005) SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEMPLA (2001 - 2005) SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
Revogações |
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Origem |
EXECUTIVO |
Adin |
C 90602/04(SGM)-SUSPENSAO DA APLICACAO DA LEI, PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO 359.311-5/1-00 |
Palavras-chave |
EDIFÍCIO ISENÇÃO OUTORGA ONEROSA CONSTRUÇÃO CLANDESTINA TOMBAMENTO TRANSMISSAO EM RADIO E TELEVISAO ZONEAMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO ANTENAS E TORRES PARCELAMENTO ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ARA TRIBUTOS - ISENÇÃO OUTORGA ONEROSA MANANCIAL ANISTIA |
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