CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.740 de 15 de Janeiro de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 15/01/2004
Data de publicação 16/01/2004
Ementa

Estabelece fator de redução para o cálculo da outorga onerosa e isenção da taxa específica, prevista na Lei nº 13.558, de 14 de abril de 2003; estabelece novo prazo para regularização de edificações e acrescenta parágrafo único ao artigo 21 da mesma lei.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 16/01/2004 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - SEMPLA (2001 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2002 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Revogações
  1. Lei nº 13.876/2004 - Revoga o ato.

 

Origem

EXECUTIVO

Adin

C 90602/04(SGM)-SUSPENSAO DA APLICACAO DA LEI, PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO 359.311-5/1-00

Palavras-chave

EDIFÍCIO

ISENÇÃO

OUTORGA ONEROSA

CONSTRUÇÃO CLANDESTINA

TOMBAMENTO

TRANSMISSAO EM RADIO E TELEVISAO

ZONEAMENTO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ANTENAS E TORRES

PARCELAMENTO

ÁREA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ARA

TRIBUTOS - ISENÇÃO

OUTORGA ONEROSA

MANANCIAL

ANISTIA

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