LEI Nº 13.728, DE 13 DE JANEIRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 496/02, do Vereador Augusto Campos - PT)
Denomina Praça Jorge Geraldo o espaço público livre e sem denominação delimitado pela Avenida Aricanduva, Rua Benedita de Paula Coelho e Rua João Geraldo (Setor 057 - Quadra 226) e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Jorge Geraldo o espaço público livre e sem denominação delimitado pela Avenida Aricanduva, Rua Benedita de Paula Coelho e Rua João Geraldo (Setor 057 - Quadra 226), localizado no Bairro de Vila Aricanduva, Distrito de Vila Matilde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic