CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.728 de 13 de Janeiro de 2004

DENOMINA PRACA JORGE GERALDO O ESPACO PUBLICO LIVRE E SEM DENOMINACAO DELIMITADO PELA AVENIDA ARICANDUVA, RUA BENEDITA DE PAULA COELHO E RUA JOAO GERALDO (SETOR 057 - QUADRA 226), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 496/02)

LEI Nº 13.728, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 496/02, do Vereador Augusto Campos - PT)

Denomina Praça Jorge Geraldo o espaço público livre e sem denominação delimitado pela Avenida Aricanduva, Rua Benedita de Paula Coelho e Rua João Geraldo (Setor 057 - Quadra 226) e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Jorge Geraldo o espaço público livre e sem denominação delimitado pela Avenida Aricanduva, Rua Benedita de Paula Coelho e Rua João Geraldo (Setor 057 - Quadra 226), localizado no Bairro de Vila Aricanduva, Distrito de Vila Matilde.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 496/02