CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.715 de 7 de Janeiro de 2004)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/01/2004
Data de publicação 08/01/2004
Ementa

Confere nova redação aos artigos 1º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.355, de 05 de maio de 1993.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/01/2004 , p. 2
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.405-0/3 0002070-20.2005.8.26.0000 - Através do Acórdão publicado em 28/02/2007, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIn nº 0002070-20.2005.8.26.0000  (antigo 0124405.0/3-00) - Em 26 de fevereiro de 2019 transitou em julgado a r. decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ADIN movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL que, por unanimidade, julgou a demanda procedente para declarar a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 14/05/2019 p. 102 c. 3.

Palavras-chave

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO

ATIVIDADE ARTÍSTICA

ATIVIDADE CULTURAL

CINEMA

DESCONTO

EVENTO ESPORTIVO

MEIA ENTRADA

INGRESSOS

CENTRO ESPORTIVO

DESENVOLVIMENTO CULTURAL

DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO

CINEMA

CIRCO

ESPETÁCULO

TEATRO

EVENTO

INGRESSOS