CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 13.715 de 7 de Janeiro de 2004)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 124.405-0/3 0002070-20.2005.8.26.0000 - Através do Acórdão publicado em 28/02/2007, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade ADIn nº 0002070-20.2005.8.26.0000  (antigo 0124405.0/3-00) - Em 26 de fevereiro de 2019 transitou em julgado a r. decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ADIN movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL que, por unanimidade, julgou a demanda procedente para declarar a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 14/05/2019 p. 102 c. 3.