Dispõe sobre a criação, no Quadro dos Profissionais da Saúde, de cargos de Médico Veterinário.
LEI 13.683, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 457/03, do Executivo)
Dispõe sobre a criação, no Quadro dos Profissionais da Saúde, de cargos de Médico Veterinário.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro dos Profissionais da Saúde, 40 (quarenta) cargos de Médico Veterinário.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "caput", a quantidade de cargos da carreira de Médico Veterinário, constante do Anexo I, Tabela "A", Grupo 1, da Lei nº 11.410, de 13 de setembro de 1993, passa a ser a indicada na coluna "Situação Nova" do Anexo Único integrante desta lei.
Art. 2º - O provimento dos cargos de Médico Veterinário constantes do Anexo Único integrante desta lei far-se-á mediante:
I - concurso público de provas ou de provas e títulos, para os cargos da Classe I;
II - concurso de acesso para os cargos da Classe II.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
OBS.: ANEXO DOM 17.12.03 - PAG.01.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo