CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 13.670 de 25 de Novembro de 2003)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 109.600.0/3 - O Presidente do Tribunal de Justiça, no dia 22/12/2003, deferiu liminar, com o fito de determinar a suspensão dos efeitos dos arts. 1º, 3º a 15, 21, inciso I, alínea d e inciso VII, 22, inciso I, alínea d e inciso IV, 31 a 33, 35, inciso III, 38, par. 1º, 41 a 43, 44, par. 1º, 2º, 3º, 5º, incisos III, IV e VI, 47, incisos I e II, pars. 1º e 2º, 50, incisos I e II, 51 a 53 e 55, todos desta Lei. DOM 15/04/2004 p. 72 c. 2;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 109.600.0/9 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade dos arts. 1º, 3º a 15; 21, inciso I, alínea d e inciso VII; 22, inciso I, alínea d e inciso IV; 31 a 33; 35, inciso III; 38, §1º; 41 a 43; 44, §§1º, 2º, 3º, 5º, incisos III, IV e VI; 47, incisos I e II, §§1º e 2º; 50, incisos I e II; 51 a 53 e 55, todos desta Lei. DOC 10/04/2007 p. 78 c. 3-4.