CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.640 de 8 de Setembro de 2003

INSTITUI O DIA DO MASSOTERAPEUTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 240/02)

LEI 13.640 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 240/02)

(VEREADOR ROGER LIN - PMDB)

Institui o Dia do Massoterapeuta, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

Alterações

L 14051/05-ALTERA ARTIGO 1. DA LEI-INSTITUI A COMEMORACAO NO DIA 23/03

PL 102/07-REVOGA A LEI

L 14485/07 - REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 240/02
  • PL 502/04-ALTERA O ART. 2. DA LEI