CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Adin (LEI Nº 13.637 de 4 de Setembro de 2003)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010945-22.2017.8.26.0000 - Em 21/03/2018 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Procurador Geral de Justiça, que, por votação unânime, analisou o mérito e julgou procedente a demanda, declarando a inconstitucionalidade do art. 17 desta Lei, com a redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.381/2007, que criou a "Gratificação de Nível de Assessoramento", com efeitos 'ex tunc', ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento da ação (31/05/2017). DOC 26/05/2018 p. 94 c. 1.