CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.586 de 16 de Maio de 2003

DENOMINA PRACA EDGARD FERNANDES D' ALMEIDA O ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, SITUADO NA BIFURCACAO DAS RUAS LEITE FERRAZ E FLAVIO DE MELLO, NO BAIRRO VILA MARIANA. (PL 166/03)

LEI Nº 13.586, DE 16 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 166/03, do Vereador Dalton Silvano - PSDB)

Denomina Praça Edgard Fernandes d'Almeida o espaço livre sem denominação, situado na bifurcação das Ruas Leite Ferraz e Flávio de Mello, no bairro Vila Mariana.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de abril de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Denomina Praça Edgard Fernandes d'Almeida o espaço livre sem denominação, situado na bifurcação da Rua Leite Ferraz e Rua Flávio de Mello, no bairro Vila Mariana.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Econômico

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 166/03