CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.568 de 29 de Abril de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/04/2003
Data de publicação 30/04/2003
Ementa

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerário Municipal de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/04/2003 , p. 1
Palavras-chave

SEPULTAMENTO

VELÓRIO

HOSPITAL MUNICIPAL

POSTO DE SAÚDE

PRONTO SOCORRO

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TRIBUTOS - FUNERÁRIAS

TRANSPLANTES

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