CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.543 de 25 de Março de 2003

Dispõe sobre a inclusão de estudos básicos sobre trânsito, como conteúdo curricular, nas escolas municipais de 1º e 2º graus.

LEI Nº 13.543, DE 25 DE MARÇO DE 2003

(Projeto de Lei nº 372/93, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Dispõe sobre a inclusão de estudos básicos sobre trânsito, como conteúdo curricular, nas escolas municipais de 1º e 2º graus.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de fevereiro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incluídos, como conteúdo curricular nas escolas municipais de 1º e 2º graus, estudos básicos sobre trânsito.

Parágrafo único - Para a inclusão de que trata o "caput" deste artigo serão obedecidos os procedimentos legais previstos pelas legislações federal e estadual vigentes.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo