Denomina Rua Geralda Aparecida Pereira Ignácio logradouro inominado, localizado entre as ruas Calcássica e Rodeiro, no bairro de Ermelino Matarazzo.
LEI Nº 13.532, DE 14 DE MARÇO DE 2003
(Projeto de Lei nº 321/02, da Vereadora Ana Martins - PC do B)
Denomina Rua Geralda Aparecida Pereira Ignácio logradouro inominado, localizado entre as ruas Calcássica e Rodeiro, no bairro de Ermelino Matarazzo.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de fevereiro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Geralda Aparecida Pereira Ignácio o logradouro inominado localizado entre as ruas Calcássica (cadlog 28.837-2) e Rodeiro (cadlog 23.857-0).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Econômico
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo