CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.508 de 8 de Janeiro de 2003

DENOMINA TRAVESSA RUBENS TAVARES DA COSTA O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO JARDIM REIMBERG - DISTRITO DA CIDADE DUTRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 165/02)

LEI Nº 13.508, DE 8 DE JANEIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 165/02, do Vereador Carlos Giannazi - PT)

Denomina Travessa Rubens Tavares da Costa o logradouro público situado no Jardim Reimberg - Distrito da Cidade Dutra, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Rubens Tavares da Costa o logradouro público, sem denominação, com início na Rua Prof. Roldão de Barros, altura do n° 840 e término na Rua Clóvis Vaz de Souza (Setor 163 - Quadra 226), no Jardim Reimberg - Distrito da Cidade Dutra.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 165/02
  • D 43225/03-CIDADE DUTRA-CARACTERIZA DADOS TECNICOSDE LOGRADOURO DENOMINADO PELA LEI