CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.507 de 8 de Janeiro de 2003

DENOMINA PRACA TIKASHI FUKUSHIMA ESPACO LIVRE SEM DENOMINACAO, SITUADO NA ALTURA DO NUMERO 5655 DA AVENIDA POLITECNICA, DISTRITO DO BUTANTA. (PL 715/01)

LEI Nº 13.507, DE 8 DE JANEIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 715/01, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Denomina Praça Tikashi Fukushima espaço livre sem denominação, situado na altura do número 5655 da Avenida Politécnica, Distrito do Butantã.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Tikashi Fukushima o espaço público sem denominação, localizado na altura do número 5655 da Avenida Politécnica, Distrito do Butantã.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 715/01