CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.489 de 6 de Janeiro de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 06/01/2003
Data de publicação 07/01/2003
Ementa

Altera o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 13.273, de 4 de janeiro de 2002, que institui a Gratificação por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida anualmente, nas condições que especifica, aos servidores lotados nos Centros de Educação Infantil.

Situação

ALTERADO

Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/01/2003 , p. 1
Palavras-chave

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Alterações

L 14244/06-ALTERA O PARAGRAFO 1. DO ART. 1. DA L 13273/02, ALTERADO PELA LEI