CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.462 de 2 de Dezembro de 2002

DENOMINA CEI JOAO BENTO DE CARVALHO O CEI JARDIM MARILIA, LOCALIZADO NA RUA PEDRO DE MENA, JARDIM MARILIA - DISTRITO DA CIDADE LIDER. (PL 213/02)

LEI Nº 13.462, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 213/02, do Vereador Celso Jatene - PTB)

Denomina CEI João Bento de Carvalho o CEI Jardim Marília, localizado na Rua Pedro de Mena, Jardim Marília, Distrito da Cidade Líder.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado CEI João Bento de Carvalho o CEI Jardim Marília, localizado na Rua Pedro de Mena nº 48, Jardim Marília, Distrito da Cidade Líder.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 213/02