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LEI Nº 13.431 de 24 de Setembro de 2002

DISPOE SOBRE CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO PARA O EXERCICIO DE FUNCOESDE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.(PL 347/02)

LEI Nº 13.431, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 347/02, do Executivo)

Dispõe sobre contratação por tempo determinado para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de setembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A vedação contida no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.261, de 28 de dezembro de 2001, não se aplica aos servidores atualmente contratados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, que poderão ser novamente contratados, uma única vez, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 347/02